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VISTOS DE IMIGRANTES

Bandeiras da Inglaterra e Estados Unidos juntas

Por:Ana Laura Junqueira
Utilidades

29

mar 2018

Extraído do site do Consulado Americano

Os vistos de imigrantes para os Estados Unidos são processados para os cidadãos brasileiros e residentes no Brasil no Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro.

Para solicitar um visto de imigrante, um cidadão estrangeiro que quer imigrar geralmente precisa ser patrocinado por um parente imediato que seja cidadão dos EUA ou residente legal permanente ou um promitente empregador dos EUA e ter um petição aprovada antes de solicitar um visto de imigrante. O patrocinador inicia o processo ao protocolar uma petição em nome do cidadão estrangeiro junto ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). Veja a nossa Lista de Categorias de Vistos para saber mais sobre os diferentes tipos de vistos de imigrantes para os Estados Unidos, incluindo o nosso Programa de Vistos de Diversidade.

Uma vez que o USCIS aprove sua petição e que você tenha concluído o pre-processamento junto ao National Visa Center (NVC) ou que você tenha sido selecionado pela Loteria de Vistos de Diversidade e tenha concluído o processamento no Centro Consular no Kentucky (KCC), revise as instruções dadas pelo NVC ou pelo KCC, além das informações apresentadas neste site para mais instruções. Além disso, visite as páginas: Immigrant Visa Process; Diversity Visa Process ou as categorias de visto abaixo para iniciar sua solicitação de visto de imigrante.

CONTATE-NOS

Você não poderá iniciar uma petição para um visto de imigrante nos Consulados dos Estados Unidos ou na Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. O processo para TODOS os vistos de imigrantes, que não sejam processos de Visto de Loteria de Diversidade, começam com o USCIS (United States Citizenship and Immigration Services). O membro da família nos EUA através do qual você deseja se qualificar, tem que iniciar o processo protocolando uma petição de base familiar I-130; noiva(o) I-129F ou emprego I-140 junto ao escritório do USCIS nos Estados Unidos, conforme as instruções dos formulários citados.

Se tiver dúvidas por favor envie um e-mail

Consulado Geral dos EUA no Rio de Janeiro
Av. Presidente Wilson, 147 Castelo
Rio de Janeiro, RJ – 20030-020
Entrada: Esquina das Ruas Santa Luzia e México
Expediente: de segunda a sexta-feira, exceto feriados brasileiros e americanos.

Consultas sobre vistos de imigrantes:immigrationrio@state.gov
Consultas sobre adoção: adoptionrio@state.gov
Consultas de congressistas americanos:congressrio@state.gov

TIPO DE VISTO DE IMIGRANTE

PORTADORES DE GREEN CARD

Um portador de Green Card (residente permanente) é alguém que recebeu autorização para viver e trabalhar nos Estados Unidos em caráter permanente. Como prova desse status, a pessoa receber o cartão de residência permanente, comumente chamado de “Green Card”.

Para informações sobre autorização de embarque, instruções para petição de residente em retorno, renúncia de green card, retirada do status de residente condicional e filhos de residentes legais nascidos fora dos EUA, favor acessar a página de Portadores de Green Card.

QUESTÕES DE FILHOS E FAMÍLIAS

Todo ano, milhares de cidadãos dos EUA adotam crianças no exterior e muitas famílias estrangeiras adotam crianças dos EUA. A adoção internacional é governada tanto pelas leis do país de residência da criança como do país de residência dos pais adotivos. De acordo com a lei dos EUA, há dois processos de adoção internacional distintos: o processo da Convenção de Haia e o processo que não é da Convenção de Haia. Uma vez que o Brasil é signatário da Convenção de Haia, é o processo da Convenção de Haia que deve ser seguido. Para mais informações, favor acessar a página sobre Adoção neste site.

 

Aviso: Por razões de segurança, os solicitantes de visto e cidadãos americanos não têm permissão entrar nos CASVs, consulados e embaixada com bolsas (com exceção de uma bolsa pequena), celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

 

 


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