(31)3287-1935 (31) 2534-1055 | Whatsapp (31) 97113-6800 | 99985-6800 / analaura@traducaojuramentadabh.com.br

PAÍSES QUE FAZEM PARTE DA CONVENÇÃO DE HAIA

Por:Ana Laura Junqueira
Utilidades

21

dez 2018

CONVENÇÃO DA APOSTILA DA HAIA 

 

Países que fazem parte da convenção de Haia

 

Africa do Sul Albânia Alemanha Andorra Antiga República Jugoslava da Macedónia
Antígua e Barbuda Argentina Arménia Austrália Áustria
Azerbaijão

 

Bahamas Bahrain Barbados Bélgica Belize
Bielorrússia Bolívia Bósnia e Herzegovina Botswana Brasil
Brunei Darussalam Bulgária Burundi

 

Cabo Verde Cazaquistão Chile China (Hong Kong) China (Macau)
Chipre Colômbia Cook, Ilhas Coreia Costa Rica
Croácia

 

Dinamarca Dominica

 

El Salvador Equador Eslováquia Eslovénia Espanha
Estados Unidos da América Estónia

 

Federação Russa Fiji Finlândia França

 

Geórgia Granada Grécia Guatemala

 

Honduras Hungria

 

India Irlanda Islândia Israel Itália

 

Japão

 

Kosovo

 

Lesoto Letónia Libéria Liechtenstein Lituânia
Luxemburgo

 

Malawi Malta Marrocos Marshall, Ilhas Maurícias
México Mônaco Mongólia Montenegro

 

Namíbia Nicarágua Niue Noruega Nova Zelândia

 

Omã

 

Países Baixos Panamá Paraguai Peru Polônia
Portugal

 

Quirguistão

 

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte República Checa República da Moldávia República Dominicana Roménia

 

Samoa San Marino Santa Lúcia São Cristóvão e Nevis São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas Sérvia Seychelles Suazilândia Suécia
Suíça Suriname

 

Tajiquistão Tonga Trinidad e Tobago Turquia

 

Ucrânia Uruguai Uzbequistão

 

Vanuatu Venezuela

A Apostila é um certificado emitido por países signatários da Convenção de Haia utilizado para autenticar a origem de um documento público (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil.

O cidadão deve providenciar a Apostila quando precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual ele foi emitido. A Apostila somente é válida entre países signatários da Convenção de Haia e para documentos considerados públicos no país em que foi emitido.

O apostilamento não reconhece documento no país em que foi emitido, pois se refere exclusivamente para o uso desses documentos no exterior.

COMO APOSTILAR UM DOCUMENTO 

Para conseguir o apostilamento de um documento, é necessário entrar em contato com um cartório ou tabelionato de qualquer capital brasileira, de acordo com o tipo de documento que se deseja apostilar.

O apostilamento tem duas vias: uma via física – emitida junto ao documento, colada ou apensada – e outra via eletrônica – registrada em sistema próprio e utilizada, tanto para o controle das autoridades brasileiras, quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.

MODELO DE DOCUMENTO APOSTILADO

⊗Acesse o link

DOCUMENTOS QUE PODEM SER APOSTILADOS

São considerados documentos públicos aos quais se aplicam a Convenção da Apostila, segundo o CNJ:

– documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

– documentos administrativos;

– atos notariais;

– declarações oficiais, tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

– documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

– documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

 

Saiba mais sobre apostilamento no site do CNJ:

http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia

 

Extraído do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 


Compartilhe: