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DIFERENÇA ENTRE CIDADANIA E NATURALIZAÇÃO

diferença entre cidadania e naturalização

Por:Ana Laura Junqueira
Curiosidades

28

set 2022

Muitas pessoas acreditam que cidadania e naturalização são sinônimos, mas ambas apresentam conceitos diferentes.

Mesmo que elas possam estar ligadas com a nacionalidade de uma pessoa em um país, cidadania e naturalização tem as suas particularidades e regras diferentes para serem concedidas.

Várias pessoas ficam em dúvida sobre a cidadania e naturalização quando querem providenciar uma das duas para ter uma experiência em outro país.

Que tal saber a diferença entre cidadania e naturalização? Continue lendo que vamos explicar sobre cada uma delas para você!

O que é cidadania?

A cidadania é adquirida no momento de nascimento de uma pessoa que tem um dos pais nascido em um determinado país.

Ela é um conjunto de direitos e deveres que a pessoa começa a ter e que permite participar da economia local, de intervir na formação do governo, por meio do voto, e de ir e vir no país.

Porém, nem todas as pessoas já nascem com o reconhecimento da cidadania do país, sendo necessário um registro no mesmo.

Alguns deveres da cidadania são: votar para escolher os governantes, cumprir as leis, educar e proteger seus semelhantes, proteger o patrimônio público e social do país.

Em meio aos deveres, todos os cidadãos têm direitos, como saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, respeito da sua fé e pensamento, ser livre para praticar qualquer trabalho, entre outros.

O que é naturalização?

A naturalização é concedida para as pessoas que querem adquirir uma segunda nacionalidade que não seja a sua própria de nascimento.

É um processo no qual o cidadão renuncia sua condição em seu país e acaba indo para outro, podendo ser feita:

  • Naturalização por casamento: concedida aos cônjuges casados no civil com as pessoas de origem de um país.
  • Tempo de residência em um país: concedida às pessoas que residem legalmente no país há mais de 05 anos e aos imigrantes de guerras.

Todas as pessoas que são naturalizadas têm a cidadania no país, tendo os mesmos direitos e deveres de um cidadão nato do país, inclusive o passaporte.

Posso perder minha nacionalidade brasileira?

Muitas pessoas têm dúvida quanto à perda ou não da nacionalidade brasileira, caso consiga se naturalizar em outro país.

Segundo a  Constituição Federal, há duas possibilidades de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades, quando há:

  • o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, onde à lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais;
  • imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro.

Somente existe perda de nacionalidade em casos de naturalização voluntária, ou seja, quando o cidadão solicita a segunda nacionalidade por vontade própria, como por casamento ou tempo de residência no país.

Independentemente disso, dependerá do país e da situação a perda ou não da nacionalidade, pois o Brasil possui diversos acordos internacionais que podem flexibilizar tais procedimentos de naturalização.

Principal diferença entre cidadania e naturalização

A solicitação para a cidadania e naturalização dependem das regras de cada país, e se podem ser solicitadas estando ou não no Brasil.

A naturalização tem a ver com o pertencimento de alguém a um país, havendo vínculos históricos e culturais compartilhados.

Mas, também, tem a ver com o direito de sangue, ou seja, por descendência, podendo solicitar a nacionalidade do país que os seus pais nasceram.

Já a cidadania, mesmo estando relacionada com a nacionalidade, é diferente. Dessa maneira, só é considerado um cidadão aquele que possui direitos e deveres civis e políticos de um país.

Assim, você pode ter a nacionalidade de um país por ter nascido nele, mas ser cidadão de outro local, por seus direitos e deveres estarem associados ao Estado onde vive. Esse é um caso de quem tem dupla nacionalidade, por exemplo.

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