A tradução pública tem seu próprio padrão. O documento traduzido é impresso em papel timbrado, começando com um parágrafo contendo a identificação do tradutor público e do documento a ser traduzido. A seguir, tem-se a tradução propriamente dita.
A tradução pública deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas específicas do documento.
Um parágrafo final que diz que nada mais consta do documento e que a tradução ou versão é fiel ao original encerra a tradução juramentada.
Os valores são tabelados pelas Juntas Comerciais de cada estado e a unidade de contagem é a lauda, esta é a medida padrão equivalente a 1.100 caracteres contando os espaços.
Assim, uma lauda não significa página ou folha, sendo que, dependendo do tamanho das letras e do espaçamento de linhas e caracteres, pode haver mais de uma lauda em uma página.
A tradução juramentada normalmente é exigida para documentos que devam ser apresentados em processos judiciais ou que precisam ter “fé pública”, por ex: autos de processos, procurações, demonstrações financeiras, contratos sociais, etc.
O Art. 13 da Constituição de 1988 afirma que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.” Por isso, o Código Civil estabelece no Art. 140 que “Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para ter efeitos legais no país, vertidos em português.” E lê-se, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo” e que “Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”.
Exemplos de documentos que necessitam de tradução juramentada:
• Documentos civis, como certidões de nascimento, casamento e óbito, sentenças de divórcio;
• Documentos pessoais, como carteiras de identidades, carteiras de motorista, carteiras de registro profissional (CRM, OAB etc.) passaportes;
• Diplomas e históricos escolares;
• Documentos judiciais, como processos e procurações;
• Documentos financeiros e administrativos, como contraltos sociais, estatutos de empresas, licitações, acordos, etc.