Tradução Juramentada de contratos em geral, estatutos, procurações, cartas rogatórias, escrituras etc.
CONTRATO: acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
CONTRATO SOCIAL: contrato que os sócios assinam ou assumem mediante a formação de uma nova sociedade em uma empresa. No caso de uma sociedade já existente, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica interessada em participar, pode assinar um contrato para filiar-se a ela.
ESTATUTO: norma acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma Pessoa Jurídica.
PROCURAÇÃO: instrumento particular em que alguém (mandante) dá poder e incumbência a outrem para tratar de negócios ou fazer algo em seu nome. Contém a simples assinatura do mandante (com ou sem reconhecimento de firma), e pode ter ou não registro público (passado em cartório).
CARTA ROGATÓRIA: instrumento jurídico de cooperação entre dois países. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior. É como se fosse uma “carta precatória internacional”.
CARTA PRECATÓRIA: instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação.
ESCRITURA: Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.